Oferecemos os processos pelo Exército (Concessão e Revalidação de CR, Apostilamento e Transferência de arma, Guia de Tráfego) e pela Polícia Federal (Posse, Porte, Transferência de arma e Guia de Tráfego).
Os prazos dependem exclusivamente dos órgãos responsáveis pela análise e deferimento dos processos.
Concessão de CR – MÁXIMO 120 DIAS
Apostilamento – MÁXIMO 120 DIAS
Policia Federal – 1 a 2 meses
CR é o certificado de registro que registra a atividade da pessoa como um CAC, a sigla significa Caçador, Atirador e Colecionador.
Para o CR e a PF o Teste de Tiro deve ser feito com no mínimo 3 dias de diferença do Psicológico.
No Teste Psicológico será analisado a pessoa através de instrumentos técnicos como entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais.
No Teste de Tiro, a prova de capacidade técnica que consiste em duas etapas, a primeira etapa é uma prova teórica e se estrutura da seguinte forma: 20 (vinte) questões objetivas, acerca dos seguintes temas: Normas de segurança, nomenclatura e funcionamento de peças, conduta no estande e legislação Brasileira sobre armas de fogo. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação.
A segunda etapa da prova se refere a prova prática de tiro que se difere por cada tipo de arma, sendo todas as provas realizadas em alvo silhueta padrão.
Não tem problema, mas caso tenha interesse pode realizar um curso, mas se a dúvida for referente ao stand terá um instrutor para ajudá-lo. E, para a realização da avaliação, podemos enviar um a cartilha para ajudar no estudo.
Não, fica ao critério do cliente.
Não mais, devido a vigência do Decreto 11.615/23 o CAC não pode transitar de sua residência até o clube portando uma arma.
Todo seu acervo deve estar desmuniciado. Munições separadas das armas.
Pode orientar o cliente solicitar certidões de antecedentes criminais ou retirar o antecedente pelos sites das Justiças Estaduais, militar, eleitoral e Federal, e Policia Civil.
Posse PF, significa que a pessoa pode ter/possuir uma arma de fogo registrada junto a polícia federal. Esta arma deverá ficar resguardada na residência do interessado, ou seja, não poderá sair da propriedade.
Posse pelo EB é para tiro desportivo, caça e coleção.
Porte PF, significa que a pessoa pode, de forma velada, transitar com a sua arma de fogo para resguardar sua integridade física, ou seja para sua defesa pessoal.
Não, não faz diferença.
Conforme decretos em vigor, a idade mínima é de 25 anos tanto pelo Exército quanto pela Polícia Federal.
Sim, no exercito é necessário que após a compra de munição o cliente encaminhe um e-mail comunicando a compra pelo sistema Sisgcorp.
Não, a filiação é um item obrigatório, caso a pessoa não se filie em nenhum clube no período de 30 dias pode perder o CR.
Ser fiiliado a um clube e realizar os testes de tiro e psicológico e obter um resultado de no mínimo 60% em ambos os testes.
Possuir residência fixa;
Apresentar todas as negativas criminais exigidas por lei;
Para comprar um armamento para prática de tiro é necessário ter o Certificado de Registro (CR – que te torna um CAC), depois disso é necessário apostilar esse armamento no CR onde é emitida a Autorização de Compra, o CRAF e Guia de Trânsito para a prática em Clube de Tiro.
É necessário realizar um teste de tiro e um teste psicológico, onde será necessário atingir uma pontuação de 60% na prova teórica de ambos os testes, reunir a documentação necessária conforme exigência da PF. Assim que aberto o requerimento de aquisição e enviado pra PF, e liberada a aquisição pela PF dá o prazo de 90 dias para a compra da arma, realizada a compra, será necessário abrir o requerimento de registro, assim que assinado e enviado conta novamente o prazo de 30 dias, quando finalizado, a PF diz o dia que a arma poderá ser retirada e levada pra casa.
Não, o CR é o documento emitido pelo EB que te torna um CAC Para fazer a retirada da arma na loja, é necessário primeiro fazer um registro dela, que consiste no processo de apostilamento.
Apostilamento é o processo de registro da arma no SIGMA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS), esse processo consiste em três etapas: Autorização de Compra, emissão do CRAF e Guia de Tráfego (GT).
Quando deferido o CRAF (CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO) o cliente consegue retirar o armamento da loja e levar para sua residência, mas só consegue leva-la para treinar no clube quando sair a GT (Guia de trafego).
CR as armas são divididas por acervo. Então o primeiro passo é escolher em qual acervo registrá-las.
Acervo de Caça: é permitido o registro de 4 armas de calibre permitido e 2 armas de calibre restrito.
Acervo de Tiro Desportivo: A quantidade varia de acordo com o Nível do Atirador
NÍVEL I
– 4 armas de calibre permitido
NÍVEL II
– 8 armas de calibre permitido
NÍVEL III
– 16 armas, dentre estas 4 armas podem ser de calibre restrito
Colecionadores: uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência.
Calibres restritos somente com mais de 70 anos de fabricação.
Munições devem estar inertes com cápsula deflagrada e sem carga de projeção.
PF: As armas registradas na PF (pelo SINARM – Sistema Nacional de Armas): têm o limite de 2 armas, somente de calibre permitido. Salvo exceções em caso de herança.
O registro pelo Exército te torna um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), onde após o deferimento do CR, o mesmo entra com o processo de registro da arma de fogo (Apostilamento) para utilização em estandes e caças autorizadas pelo IBAMA. O registro pela PF, é um documento onde a arma fica apenas na residência do interessado.
O cliente irá precisar de uma declaração do titular do endereço autenticada e cópia do documento pessoal do titular autenticado também.
No CR a GT é uma guia de trânsito nacional, o que permite a locomoção do armamento entre principal endereço, 2ªguarda de acervo e clubes de todo território nacional.
Na PF a GT pode ser solicitada 1 vez a cada 30 dias, caso o cliente queira atirar em um clube.
Com a GT do CR, se estiver a caminho/volta de um clube de tiro ou indo para 2ª endereço de guarda, não teria problema.
Qual a diferença em registrar a arma no acervo de caçador / ARMAMENTO REGISTRADO COMO:
CAÇADOR: O cliente precisa se registrar no IBAMA e só pode realizar a prática de caça em territórios permitidos pelo IBAMA. O único animal que é permitido a caça no Brasil é o Javali.
COLECIONADOR: Pode comprar somente o armamento e munições desde que estas estejam inertes.
ATIRADOR DESPORTIVO: Pode frequentar clubes de tiro de todo território nacional, participar de competições e etc
Somente no exército na PF as armas registradas na pelo SINARM – Sistema Nacional de Armas têm o limite de 2 armas, somente de calibre permitido.
VALIDADE DO CR: 5 ANOS
VALIDADE DO CRAF: 3 ANOS
VALIDADE DA GT: depende do objetivo do transporte:
Art. 44. O prazo de validade da GTE será:
I – para colecionador: um mês.
II – para atirador desportivo:
III – para caçador excepcional:
IV – para outras finalidades de GTE: um mês.
Qual a validade do registro/craf pela pf?
Validade de 3 anos.
Sim, com a nova legislação se tem a necessidade de o caçador estar filiado a um clube.
Não, a habitualidade deve ser registrada conforme a arma e calibre apostilados no CR.
segunda à sexta feira: 10:00 as 20:00hs
Sábado: 10:00 as 18:00
Domingo: fechado